Proposituras

Uso do fogo para limpeza de terrenos e quintais

É crime ambiental provocar incêndios em áreas urbanas e causar poluição de qualquer natureza que resultem ou possam resultar danos a saúde humana, conforme dispõe os artigos 41 e 54 da Lei 9.605, de 12/12/1998 – Lei de crimes ambientais.

Em Rio Claro não existe Lei Municipal dispondo sobre queimadas urbanas e principalmente impondo sanção aos responsáveis diretos ou indiretos pelos incêndios, a exemplo de outros Municípios.

Com base nesses fatos e atendendo a pedidos solicitei, através do requerimento 2787/2011, datadao de 01/06/2011, informações junto a Secretaria Municipal de Justiça, da possibilidade de enviar Projeto de Lei a esta casa, dispondo sobre a proibição do uso do fogo prática de limpeza de terrenos e quintais, e impondo sanção aos responsáveis diretos ou indiretos pelos incêndios, a exemplo de outros Municípios, e considerando que é crime ambiental provocar incêndio em áreas urbanas e causar poluição de qualquer natureza que resultem ou possam resultar danos a saúde humana.

Resposta em 13/07/2011: “O assunto é de grande importância e será incluído junto a Lei Municipal de Meio Ambienteque será enviada em breve para a Câmara Municipal. Nela devemos prever as multas e a forma de se fazer essa cobrança.

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