Sou autor da Lei Municipal nº 4.410 de 22/11/2012 que prevê a presença de um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todos os eventos públicos oficiais realizados no município de Rio Claro. O objetivo dessa Lei é garantir mecanismos de ampliação na inclusão social das pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
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