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Rio Claro regulamenta leis sobre prevenção à dengue

Rio Claro regulamenta leis sobre prevenção à dengue

O município de Rio Claro avançou na legislação que cria mecanismos de aperfeiçoamento das ações de combate à dengue. Decreto assinado pelo prefeito Du Altimari regulamenta leis municipais de 2003 e 2011 e estabelece as diretrizes para a realização de trabalho preventivo das equipes da prefeitura e as penalidades no caso de imprudência por parte de munícipes.

Toda coordenação de atividades do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue será de responsabilidade do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), que contará com o apoio e participação de outros órgãos da Fundação Municipal de Saúde.

Os munícipes e responsáveis por estabelecimentos públicos e privados deverão adotar as medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas, sem acúmulo de lixo e materiais inservíveis, evitando condições que propiciem a instalação e proliferação de mosquitos transmissores da dengue.

O decreto ainda determina que as equipes da Fundação Municipal de Saúde serão as responsáveis por ações de monitoramento e fiscalização cabendo aos agentes devidamente credenciados a aplicação de notificações, com prazo de 10 dias; e, na reincidência, multa, em caso de infração, ou seja, se verificado que o morador ou proprietário não tomou as providências sanitárias orientadas para se evitar criadouros de mosquito.

Em caso de multa, o valor está fixado em UFMRC – Unidade Fiscal do Município de Rio Claro – e vai depender da classificação registrada: leve, média, grave e gravíssima. Para a cobrança a prefeitura irá emitir o Darm – Documento de Arrecadação Municipal para recolhimento do valor. A arrecadação será revertida para o Fundo Municipal de Saúde.

Todos os setores da administração municipal já estão mobilizados em apoio ao Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue em Rio Claro.

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