
Recentemente apresentei um projeto de lei na Câmara dos Deputados que obriga o menor infrator a frequentar escola. Trata-se do PL 1957/2015, que altera artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No meu projeto, o menor infrator deverá comprovar em juízo sua frequência escolar até a conclusão dos estudos, podendo ainda cumprir mais que um período de internação (atualmente previsto no máximo em 3 anos), caso este não comprove sua frequência até sua formatura no ensino médio. Acredito que além da punição com internação ao menor infrator, devemos educar estes jovens para que definitivamente se tornem cidadãos de bem.
