PROJETO DE LEI Nº 027/2014
(Institui no calendário oficial do Município, o “Dia Municipal de Conscientização e Prevenção do Câncer Infanto-juvenil”, a ser celebrado anualmente no dia 23 de Novembro).
Artigo 1o – Fica instituído no calendário oficial do Município de Rio Claro, o “Dia Municipal de Conscientização e Prevenção do Câncer Infanto-juvenil”, a ser celebrado anualmente no dia 23 de novembro.
Artigo 2o – Nesse dia poderão ser desenvolvidas :
I – campanhas, ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infanto-juvenil;
II – promoção de debates, palestras, seminários e outros eventos sobre políticas públicas de atenção integral às crianças e jovens com câncer;
III – apoio as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças e jovens com câncer;
IV – difusão dos avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infanto-juvenil;
V – apoio as crianças e jovens com câncer e aos seus familiares.
Artigo 3º – Câncer é o nome dado às doenças que têm em comum o crescimento desordenado (maligno) de células que invadem os tecidos e órgãos, podendo espalhar-se (metástase) para outras regiões do corpo. Devido à rapidez com que se dividem estas células tendem a ser muito agressivas e incontroláveis, determinando a formação de tumores (acúmulo de células cancerosas) ou neoplasias malignas.
Artigo 4º – As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Claro, 21 de janeiro de 2014.
