Decretos e Leis

Institui no âmbito do município de Rio Claro o Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal

PROJETO DE LEI Nº 028/2014

 (Institui no âmbito do município de Rio Claro o Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências).

Artigo 1o – Fica instituído no âmbito do município de Rio Claro o Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino.

Artigo  2o –  Constitui objetivo do Programa o incentivo às pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no município de Rio Claro, no sentido de contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino.

Artigo 3o – A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal dar-se mediante as seguintes ações:

I  – doação de recursos materiais a escolas e creches municipais, e

II – manutenção, conservação, reforma e ampliação de escolas e creches municipais.

Artigo 4º – Será conferido um certificado, emitido pela Municipalidade, às pessoas físicas e jurídicas por sua participação no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino.

Artigo 5º – A participação de pessoas físicas ou jurídicas no Programa de Adoção de Escolas e Creches  da Rede Municipal de  Ensino, não implicará:

I – em ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal; e

II – em quaisquer outros direitos, ressalvado  o disposto no arts. 3º.

Artigo 6º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da data de sua publicação.

Artigo 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. .

Rio Claro, 21 de janeiro de 2014.

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