PROJETO DE LEI Nº 028/2014
(Institui no âmbito do município de Rio Claro o Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências).
Artigo 1o – Fica instituído no âmbito do município de Rio Claro o Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino.
Artigo 2o – Constitui objetivo do Programa o incentivo às pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no município de Rio Claro, no sentido de contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino.
Artigo 3o – A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal dar-se mediante as seguintes ações:
I – doação de recursos materiais a escolas e creches municipais, e
II – manutenção, conservação, reforma e ampliação de escolas e creches municipais.
Artigo 4º – Será conferido um certificado, emitido pela Municipalidade, às pessoas físicas e jurídicas por sua participação no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino.
Artigo 5º – A participação de pessoas físicas ou jurídicas no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino, não implicará:
I – em ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal; e
II – em quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no arts. 3º.
Artigo 6º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da data de sua publicação.
Artigo 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. .
Rio Claro, 21 de janeiro de 2014.