Acessibilidade

Direito do Consumidor Publicidade Infantil

12804672_675001609270164_3215601047912821843_n

#DireitoDoConsumidor A 2ª turma do STJ decidiu na tarde desta quinta-feira, 10, proibir a publicidade de alimentos dirigida às crianças.
Em foco estava a campanha da Bauducco “É Hora de Shrek”. Com ela, os relógios de pulso com a imagem do ogro Shrek e de outros personagens do desenho poderiam ser adquiridos. No entanto, para comprá-los, era preciso apresentar cinco embalagens dos produtos “Gulosos”, além de pagar R$ 5.
O ministro Humberto Martins, relator do recurso, deixou claro no voto que “o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja”. Trata-se de “simulação de um presente, quando na realidade se está condicionando uma coisa à outra”.
Os ministros afirmaram que a publicidade dirigida às crianças ofende a Constituição e o CDC.#acaradaboapolitica 

Clique para comentar

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Topo