Decretos e Leis

Ficha Limpa: Confira alguns impedimentos impostos pela nova lei

Presunção de inocência – O principal questionamento sobre a Ficha Limpa era o de que a lei seria inconstitucional, ao tornar inelegíveis políticos condenados que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado, mas que ainda podem recorrer da condenação.

Fatos passados – A Ficha Limpa também foi contestada por atingir fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos do prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que aconteceram antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.

Renúncia – A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação foi mantida pelo STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para “fugir” do julgamento e que deve ser punido com a perda do direito de se eleger.

Prazo de inelegibilidade – A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Esse período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a 10 anos de prisão, ficará inelegível por 8 anos a contar do fim do cumprimento da pena. Na prática, ele não poderia se candidatar por 18 anos.

Rejeição de contas – A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas.

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